Porque a busca de anterioridade é uma fase importante no Registro de Marca?
A busca de anterioridade, também chamada de busca prévia, não é um procedimento obrigatório, mas é uma fase que deve ser efetuada antes da solicitação do pedido de registro da marca, pois é através dela que podemos ter conhecimento prévio se a marca que pretendemos solicitar já existe de forma idêntica ou semelhante.
Como regra, o sistema de registro de marca brasileiro é atributivo, também conhecido como “first to file”, ou seja, o registro pertencerá àquele que solicitar primeiro. Desta forma, uma busca de anterioridade nos ajudará a identificar se há pedidos ou registros já efetuados junto ao INPI, assim poderemos decidir se o investimento no registro da marca é indicado.
É importante alertar que efetuar a pesquisa apenas utilizando o nome que pretendemos registrar nem sempre é suficiente, pois existem diversos aspectos que devemos levar em conta. Por exemplo: o ramo de atividade que a marca será inserida, se ainda está ativa, os sinais que por lei não podem ser registrados
Ressaltamos que o resultado da busca de anterioridade não é absoluto, pois atualmente novos pedidos de registro podem ser publicados pelo INPI em cerca de 15 dias. Logo, um pedido de marca pode ter sido efetuado e ainda não estar publicado oficialmente pelo INPI e não ser acusado como impeditivo no relatório.
Acrescentamos que apesar da busca de anterioridade esclarecer e nos dar uma visão ampla quanto a disponibilidade do registro, somente após o exame junto ao INPI que a decisão final é tomada.
Por este e outros motivos é sempre indicado que profissionais especializados sejam acionados para que a sua busca de anterioridade apresente realmente um resultado assertivo.