O desenho Industrial também é registrado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e basicamente protege aspectos ornamentais de um objeto. É possível registrar o novo formato de um relógio, o design de um novo veículo, brinquedo, mobiliário ou até mesmo uma nova estampa têxtil.
Esse tipo de registro não tem relação com marca ou função do objeto, funcionalidade, formas de fabricação ou cores.
Uma vez concedido o registro, o proprietário poderá explorá-lo comercialmente pelo prazo de vidência, que é de 10 anos, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Após o quinto ano de vigência do registro, cabe ao proprietário efetuar recolhimento de taxas quinquenais de manutenção.