Registro de Softwares | Tema Marcas e Patentes
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Quando alguém desenvolve um programa de computador, geralmente a dúvida que surge é: como funciona o registro de software e por que é importante registrá-lo? 

Antes de tudo, deve-se entender que o registro de uma propriedade industrial é a melhor forma para que o titular exerça e assegure seus direitos sobre ela e comprove sua autoria

A possiblidade de registro de programas de computador foi incorporado como responsabilidade do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) através do Decreto 2.556/1998, e é regido pela Lei de Direito Autoral e pela Lei de Software.

Se você teve uma ideia de software ou desenvolveu um programa de computador, acompanhe este artigo, certamente ele elucidará várias dúvidas pertinentes a matérias. Nele, vamos explicar a importância do registro de software, como funciona e as regras para o registro pelo e-Software. Confira a seguir!

Qual a importância do registro de software? 

O registro de software, mesmo não sendo obrigatório, é extremamente relevante, em virtude do fato que o registro garante a identificação de quem é o real titular do direito de exploração desta propriedade, e serve como prova para demonstrar a data de criação do programa, e eventuais autores envolvidos . Além destes benefícios, o registro garantirá ao titular a facilidade de exercer seu direito contra terceiros em algumas situações, como: –

  • Pirataria;
  • Concorrência desleal;
  • Cópias não-autorizadas;
  • Uso indevido por terceiros.

Para ter essa segurança jurídica, você deve saber que o registro de software é direcionado a qualquer tipo de programa de computador, seja uma ferramenta gráfica, um aplicativo ou um software de gestão de dados. 

Porém, há uma ressalva: é importante levar a registro a versão finalizada ou a parte mais relevante do código fonte ao software, ou seja, precisam existir de fato as suas linhas de código-fonte.

Isso significa que se você tiver apenas uma ideia ou o conceito de um programa, não será possível registrá-lo – especialmente porque ele poderá passar por modificações até ser finalizado, e essa ideia ou conceito sequer é protegida ou protegível, apenas se materializada. Por isso é recomendado que, antes de depositar seu pedido de registro no INPI, você tenha o programa de computador suficientemente pronto.

Além disso, o INPI não limita a quantidade de registros realizados sobre o mesmo software. Ou seja: conforme novas versões do mesmo programa forem sendo desenvolvidos, estas também poderão ser registradas.

Como funciona o registro de software? 

O pedido de registro de software deve ser feito no INPI por meio do sistema eletrônico e-Software. Atualmente, o preenchimento do formulário do pedido por meio eletrônico é a única forma aceita.

Antes de fazer a solicitação, é indicado que você prepare toda a documentação necessária. Confira abaixo os documentos requisitados:

Documentação formal:

  • Formulário do Pedido de Registro de Programa de Computador devidamente preenchido e assinado;
  • Comprovante de pagamento da GRU (taxas devidas);
  • Autorização para a cópia da documentação técnica;
  • Contrato social em caso de pessoa jurídica;
  • Autorização do(s)/autor(res) do software , sejam eles funcionários contratados diretamente ou terceiros contratados para a elaboração do software;
  • Documentação de cessão de direitos patrimoniais para o real titular do direito se o(s) autor(res) for(em) diferente(s) de quem leva a registro o programa.

Documentação técnica: 

  • Apresentação da listagem do código-fonte;
  • Apresentação das especificações e fluxogramas do software.

É preciso que o autor realize a criptografia do arquivo ou do texto com o código-fonte do seu software. Para isso, ele precisa utilizar um algoritmo apropriado, cuja função é gerar um resumo digital hash.

Após essas etapas, é importante acompanhar o pedido de registro de software com muita atenção, pois podem ser requisitados outros documentos ou informações.  

As movimentações no processo podem ser acompanhadas pela RPI (Revista da Propriedade Industrial), publicada toda terça-feira. 

Uma vez feito o depósito do pedido, o prazo de tramitação para que o registro seja publicado é de até 10 dias corridos. O certificado será então expedido e disponibilizado no site do INPI para download.

Depois que o registro de software é concedido pelo INPI, ele terá validade de 50 anos. Esse tempo é contado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do seu registro, ou, na ausência deste, de sua criação.

Importante ressaltar que após o registro, não é necessário recolher mais nenhuma taxa ao INPI pelo resto do prazo do registro do software. Além disso, o registro tem abrangência internacional, considerando os países-membros da Convenção de Berna.