Quando se fala em “marca” logo surgem algumas perguntas: Como registrar uma marca? Onde eu registro minha marca? Por que devo registrar minha marca?
Essas perguntas são relevantes porque a marca é um patrimônio da empresa, aliás, um dos mais importantes! Ela é considerada um ativo intangível, ou seja, possui valor econômico embora não se possa tocar. Explorar a marca de uma forma estratégica acarreta lucro para a empresa pois é através da marca que o cliente identifica a empresa e seus produtos/serviços no mercado. Quando se fala em “empresa renomada” o entendimento é de que a marca é forte e conceituada no mercado, portanto, gera credibilidade para a empresa.
A marca é um nome, sinal, símbolo, desenho, ou combinação destes de modo a identificar os bens e serviços de uma empresa e diferenciá-los daqueles dos concorrentes. Veja. Quando eu falo em sabão em pó, o que você pensa? Lâmina de barbear? Fotocópias? Refrigerante? Sorvete? Enfim, a marca é a cara da empresa, ela tem um significado, e por isso precisa ser protegida, vez que ela acaba por ser um sinônimo de qualidade do produto ou serviço.
Existem três principais formas de apresentação da marca:
Marca Nominativa: É um sinal constituído apenas por palavras ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
Marca Figurativa: É um sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral. É o que chamamos de logotipo.
Marca Mista: É um sinal que combina elementos nominativos e figurativos
Portanto, ao pensar em registrar sua marca é preciso identificar qual forma de apresentação melhor se encaixa à sua empresa. Muitas vezes o registro será feito em mais de uma forma.
A marca deve ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e não na junta comercial como muitos pensam, sendo aquela a autarquia federal competente para conceder, fiscalizar e proteger a marca registrada. O registro do nome fantasia na junta comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas não significa que sua marca está registrada e protegida!
O registro no Inpi, que é o órgão correto, garante a exclusividade do uso da marca em todo o território nacional, portanto, nenhuma outra empresa poderá utilizar sua marca se esta estiver registrada. O Brasil é signatário do Protocolo de Madrid que habilita as empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro em todos os países que fazem parte do acordo.
Considerando que a Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) proíbe o registro de qualquer marca que cause confusão ou associação com outra que ofereça o mesmo tipo de produto ou serviço, há que se observar cuidadosamente qual é a classe (ou classes) em que os produtos ou serviços devem ser registrados. Sim, a(s) marca(s) de sua empresa deve(m) ter relação com a atividade que ela desenvolve e normalmente o registro é feito em mais de uma classe. O Inpi adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) e desde 4 de janeiro de 2021, está em vigor no Brasil a versão 2021 da 11ª edição.
O prazo de vigência do registro da marca é de dez anos, contados a partir da data concessão do registro e pode (e deve!) ser renovado indefinidamente, atentando-se ao prazo de renovação com seis meses de antecedência. É importante lembrar que cada vez que o empresário fizer uma alteração na forma de apresentação da marca, deve refazer o registro no Inpi, pois é a forma lá registrada que garante a exclusividade no uso.
Os pequenos negócios devem ficar muito atentos à esta questão do registro da marca, pois todo o esforço para o crescimento e desenvolvimento do negócio pode ter fim se o concorrente efetuar o registro da sua marca.O Inpi oferece um desconto para o registro de microempresas e empresas de pequeno porte, estando em consonância com o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios.
Portanto, algumas providências têm que ser prioritárias e o registro da marca é uma dessas providências. E se ainda não ficou claro a importância do registro da marca destaco três pontos principais: (I) garantia do direito de uso exclusivo no mercado nacional; (II) identificação referente à qualidade do produto ou serviço e consequentemente credibilidade da empresa frente aos concorrentes; (III) ativo intangível tendo valor econômico e a possibilidade de exploração pelo licenciamento ou cessão da marca, desenvolvendo novos negócios como a franquia, por exemplo.
Por fim, vale pensar que durante a vida da empresa a marca pode vir a valer mais do que seu patrimônio total. E aí? Vai registrar sua marca?